É de conhecimento de todos
que o aleitamento materno é importantíssimo na alimentação infantil, sendo que
isoladamente até os 6 meses de vida ele é capaz de nutrir adequadamente a
criança, além de protege-la contra
doenças.
Após os 6 meses de idade porém,
as necessidades nutricionais da criança não são supridas somente com o
aleitamento materno, devendo então ser complementada.
Alimentação complementar é
o conjunto de alimentos, além do leite materno, que serão oferecidos a criança
durante o período de aleitamento, que de acordo com a Organização Mundial de
Saúde deve permanecer no mínimo até os 2 anos de idade.
Mas como iniciar a
alimentação complementar? Quais os alimentos que deverão ser fornecidos neste
período?
A alimentação complementar
como exposto acima só deve ser iniciada após os 6 meses de idade, pois é a
partir dessa idade que a maioria das crianças atinge um estágio de
desenvolvimento geral e neurológico que a deixa apta a receber outros alimentos
que não o leite materno.
A introdução dos alimentos
que fazem parte da alimentação complementar deve ser gradual, evitando aqueles
possíveis causadores de reações alérgicas (ovo, amendoim, nozes e peixes), se
houver caso de alergias alimentares na família.
Os alimentos devem ser
servidos de colher, iniciando com a consistência pastosa (papas/purês),
aumentando gradativamente até que se chegue à consistência da alimentação da
família.
O uso de açúcar e condimentos
deve ser evitado, o sal e o óleo vegetal devem ser utilizados em pouca
quantidade e a utilização de mel é proibida no primeiro ano de vida, visando à
prevenção de botulismo
As frutas devem ser
oferecidas também em forma de papa, ou sob a forma de sucos. Os sucos naturais devem
ser utilizados preferencialmente após as refeições principais, em uma dose
máxima de 240 ml/dia.
A primeira papa salgada
deve ser oferecida entre o sexto e sétimo mês, no horário do almoço ou jantar e
deve conter alimentos dos seguintes grupos: cereais e tubérculos (arroz, ou macarrão,
ou batata, ou mandioquinha, ou aveia, ou inhame, ou cará), leguminosas
(feijões), carne (moída ou bem desfiada no início), e hortaliças (verduras e
legumes). Não esqueça, a papa deve ser amassada, não peneirada, nem
liquidificada.
A refeição (papa salgada)
pode ser complementada com a amamentação enquanto não houver boa aceitação.
Entre 7 e 8 meses deve ser
introduzida a segunda refeição salgada, sendo essa, se possível em pedaços
pequenos, não totalmente amassada.
Se a criança receber
aleitamento materno, deve fazer 3 refeições ao dia (duas salgadas e uma de
fruta), aquela que não for amamentada, deve fazer 6 refeições (duas salgadas,
uma de fruta e três de leite)
Importante: Introduza os
alimentos um de cada vez, repetindo-o a cada 3 ou 7 dias. Se a criança rejeitar
o alimento (o que é muito comum) não interprete como uma aversão, só exponha o
alimento novamente pelo menos de 8 a 10 vezes.
Resumindo:
Até o 6º mês: aleitamento materno exclusivo.
6º mês: papa de fruta + leite materno.
6º ao 7º mês: papa de fruta + primeira papa salgada
7º ao 8º mês: fruta + refeição salgada no almoço + refeição salgada no jantar.
9º ao 11º mês: passar gradativamente para a alimentação da família
12º mês: alimentação da família.
Veja também o post: 10
passos para alimentação saudável da criança menor de 2 anos.
Referências
bibliográficas:
SBP. Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de nutrologia. Manual de orientação: alimentação do lactente, alimentação do pré-escolar, alimentação do escolar, alimentação do adolescente, alimentação na escola, 2006
MONTE, C.M.G; GIUGLIANI, E.R.J. Recomendações para alimentação complementar da criança em aleitamento materno. J Pediatr, v.80, s.5, 2004. p. s131-s141.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para menores
de dois anos: um guia para o profissional de saúde na atenção básica. 2º Ed,
2010.